Novas regras para taxistas entram em vigor em Feira de Santana
Decreto publicado no último sábado (23), endurece lei de 51 anos
Por: Victor Hugo Ribeiro
25/08/2025 • 17:00
A Prefeitura de Feira de Santana atualizou e fortaleceu as regras para o serviço de transportes individuais, revogando uma lei de 51 anos. O novo decreto, publicado no último sábado (23) no Diário Oficial Eletrônico, proíbe a transferência ou aluguel de autorizações, conhecidas como alvarás, uma mudança significativa que visa impedir a mercantilização das permissões.
Principais Mudanças na Regulamentação
Proibição da Transferência de Alvarás: A nova legislação proíbe a venda ou transferência de autorizações para terceiros ou herdeiros. As permissões que forem devolvidas ou cassadas pela prefeitura serão repassadas a motoristas auxiliares que estiverem em um cadastro de reserva, que será criado e regulamentado posteriormente. A medida reforça que a permissão pertence ao poder público e não ao motorista. Cada motorista terá direito a uma única permissão, ligada a um único veículo.
Frota e Critérios para Veículos: A idade máxima para táxis convencionais e acessíveis foi fixada em 10 anos. Veículos elétricos poderão rodar por até 15 anos, e os híbridos, por até 13 anos. Além disso, todos os táxis deverão ter no mínimo quatro portas e ar-condicionado. As vistorias e a renovação das licenças de operação serão realizadas a cada dois anos, condicionadas ao pagamento de taxas e à verificação das exigências.
Regras para Motoristas: Para continuar operando, os taxistas deverão atualizar seus cadastros a cada dois anos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e estar com a inscrição no INSS regularizada.
Tarifas, Pontos e Penalidades
Sistema de Tarifas: A cobrança continuará sendo por taxímetro ou aplicativos homologados, com valores compostos por bandeirada, quilômetro rodado e hora parada. É proibida a cobrança por passageiro. Os reajustes de tarifa serão anuais, sob avaliação do Conselho Municipal de Transportes (CMT).
Organização dos Pontos de Táxi: Os pontos de táxi passarão a ser "pontos livres", permitindo que qualquer taxista autorizado atue neles por ordem de chegada, eliminando a exclusividade de vagas. A fiscalização será de responsabilidade da Semob.
Novo Regime de Multas: O decreto estabelece um novo sistema de infrações, divididas em leves, médias, graves e gravíssimas. As multas podem chegar ao valor de 50 bandeiradas.
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