Fraude à cota de gênero leva à cassação de vereadores em Maragogipe
Decisão da Justiça Eleitoral aponta candidaturas laranjas e determina anulação de votos e recontagem do quociente eleitoral
Por: Lorena Bomfim
14/07/2025 • 11:21
Cinco vereadores eleitos em Maragogipe, no Recôncavo Baiano, perderam os mandatos após decisão da Justiça Eleitoral de Cachoeira. A sentença apontou fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, envolvendo os partidos Podemos e União Brasil.
A decisão foi motivada por duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas pela coligação Experiência que Faz a Diferença. De acordo com o juiz responsável pelo caso, as siglas não cumpriram a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas, conforme determina a Lei nº 9.504/97. Além disso, foram identificados indícios de candidaturas fictícias — conhecidas como "laranjas" — criadas apenas para preencher formalmente a cota.
No caso do União Brasil, foram cassados os mandatos dos vereadores Fabinho de São Roque e Roberval Filho. A Justiça também determinou a cassação dos registros de todos os candidatos da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a recontagem do quociente eleitoral.
Pelo Podemos, os vereadores Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia também tiveram seus mandatos cassados. As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, apontadas como participantes diretas da fraude, foram declaradas inelegíveis por oito anos. Todos os votos atribuídos ao partido serão anulados, com novo recálculo do quociente.
O que diz a Lei
A legislação eleitoral determina que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve reservar ao menos 30% das candidaturas para mulheres. O descumprimento dessa regra, quando acompanhado de elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira ou inexistência de campanha real, configura fraude à cota de gênero.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa prática leva à anulação dos votos da legenda e à cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos, ainda que eles não tenham conhecimento direto da irregularidade.
A decisão da Justiça Eleitoral de Cachoeira ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).