Brasil possui maior índice de afastamento do trabalho por saúde mental
Constituição tem papel essencial na defesa do trabalhador
Por: Redação
15/10/2025 • 16:44 • Atualizado
Somente em 2024, no Brasil, mais de 472 mil pessoas foram afastadas por transtornos mentais, 68% maior do que no mesmo período anterior. As informações são apontadas por dados precisos da Previdência Social.
Os problemas são facilmente apontados. A pressão por resultados, metas inatingíveis e relações de poder abusivas continuam sendo diariamente realidade em muitos ambientes de trabalho no Brasil. O resultado tem sido cada vez mais preocupante: trabalhadores adoecidos mentalmente, afastamentos por transtornos psicológicos e um ciclo de sofrimento que ultrapassa os muros das empresas.
Conforme explanado pelo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Manoel Jorge e Silva Neto, autor da obra Teoria Jurídica do Assédio e Sua Fundamentação Constitucional, o assédio moral e o assédio sexual são graves violações à saúde mental e aos direitos fundamentais do trabalhador.
“Estar sob vigilância perene ou sob humilhação constante causa distúrbios psíquicos sérios. O assédio moral, seja por exigências de produtividade excessiva, seja por tratamento humilhante, compromete inevitavelmente a saúde mental do trabalhador”, enfatizou.
Para o jurista, o assédio sexual, também tem efeitos devastadores, pois atinge diretamente o direito fundamental à intimidade. “Toda pessoa tem o direito de escolher livremente com quem deseja se relacionar. Quando há tentativas de obter favores sexuais não consentidos no trabalho, o indivíduo vive em estado constante de alerta e sofrimento. Isso abala profundamente sua estabilidade emocional”, afirmou.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição de 1988 é clara ao proteger a integridade física e mental do trabalhador. O artigo 7º, inciso XXII garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o artigo 5º, inciso X, assegura a intimidade e a vida privada como direitos fundamentais, princípios diretamente violados pelas práticas de assédio.
O subprocurador advertiu também sobre o papel crucial das empresas na mudança desse cenário: “É fundamental que o respeito seja disseminado dentro da empresa, com campanhas de conscientização e a criação de ouvidorias internas. Gestores e diretores precisam ser treinados para compreender que o assédio fere direitos humanos e abala a saúde mental dos trabalhadores."'
Quando o assédio resulta em adoecimento comprovado, Manoel Jorge é categórico: trata-se de uma doença ocupacional. “Se houver nexo causal entre o adoecimento e as práticas ilícitas, a alternativa correta é o afastamento do trabalhador, conforme previsto pela legislação”, pontuou.
Com ênfase na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, princípios estruturantes da Constituição Federal, o Dr. Manoel Jorge reforça que a proteção da saúde mental é também uma questão constitucional e, portanto, um dever compartilhado entre Estado, empresas e cidadãos.
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