Receita obriga registro online para pagamentos a empresas no exterior
Empresas devem registrar contrato antes de enviar recursos ao exterior
Por: Iago Bacelar
15/07/2025 • 10:40
A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 15 de julho, uma nova instrução normativa que altera as regras sobre a declaração de rendimentos pagos ao exterior. A norma afeta especialmente pessoas jurídicas que enviam recursos para beneficiários fora do Brasil, exigindo registro eletrônico prévio no site do órgão antes da efetivação do pagamento.
As novas exigências foram divulgadas no Diário Oficial da União e tratam da incidência do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a empresas no exterior.
Registro eletrônico obrigatório por contrato
Com a nova medida, a fonte pagadora deve efetuar o registro eletrônico da operação por contrato, mesmo quando houver previsão de múltiplas remessas em datas diferentes. O procedimento deve ser feito antes da realização do pagamento ao beneficiário estrangeiro.
Além do registro, o responsável deverá manter por prazo legal todos os documentos comprobatórios da operação, como faturas, contratos de câmbio e comprovantes de pagamento, crédito ou remessa. Isso vale tanto para operações feitas com recursos em reais quanto em moeda estrangeira mantida fora do país, devendo seguir as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da própria Receita.
Mesmo quando os recursos forem mantidos no exterior, o registro continua sendo obrigatório. A documentação comprobatória deverá ser preservada para fins de fiscalização.
Entidades organizadoras devem identificar participantes
Nos casos em que o registro for feito por uma entidade, associação ou organizadora de eventos como feiras comerciais, será necessário informar as empresas participantes com alíquota zerada do IR. O documento também deverá conter os valores proporcionais das despesas referentes à participação de cada empresa.
A remessa dos recursos deverá ser feita por uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, que só poderá executar a operação mediante comprovação do registro. Essas instituições devem verificar o cumprimento das exigências e arquivar a documentação, conforme orientação do Banco Central.
Penalidades por erros ou omissões
A Receita Federal estabeleceu multas para casos de omissão, inexatidão ou descumprimento das novas exigências. Quando intimado, o contribuinte deverá prestar os esclarecimentos exigidos dentro do prazo legal, sob risco de penalização. As principais penalidades previstas são:
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R$ 500 por mês-calendário para quem deixar de atender à intimação da Receita Federal;
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3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras (mínimo de R$ 100) em caso de omissão, erro ou informação incompleta, quando a responsabilidade for de uma pessoa jurídica;
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1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50) quando a responsabilidade recair sobre uma pessoa física.
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão redução de 70% nos valores e percentuais das multas aplicadas, mas não estão isentas do cumprimento das obrigações.
A nova regulamentação reforça a responsabilidade das fontes pagadoras na declaração e prestação de contas ao Fisco, além de aprimorar a fiscalização de operações financeiras internacionais.