Pais de pet já podem registrar seus animais em cartório
Documento garante guarda e dados do pet em 14 estados do país
Por: Victor Hugo Ribeiro
14/07/2025 • 20:00
A documentação em dia e uma das coisas mais importantes para as pessoas e os órgãos publícios, porém um dos costumes que vem ganhando espaço para os pais de pet são o registro civil. Embora não se trate de uma certidão de nascimento convencional, existe o Termo de Declaração de Guarda do Animal de Estimação, que é emitido por cartórios em 14 estados brasileiros, incluindo a Bahia. Esse documento contém informações sobre os responsáveis pelo animal, podendo incluir dados e características físicas do pet, além de uma foto.
Para obter essa declaração, o tutor deve se dirigir ao cartório de Títulos e Documentos de sua localidade ou realizar o registro por meio de uma central eletrônica (https://ibatdpj.com.br/ ou https://rtdbrasil.org.br/). Na Bahia, o custo do registro varia entre R$ 77,18 e R$ 92,60, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do estado.
Em Salvador, por exemplo, o cartório Santos Silva oferece o serviço por R$ 77,18, com entrega do registro em 24 horas. O processo pode ser iniciado por e-mail, onde o interessado recebe um formulário para preenchimento, seguido do pagamento.
Esse registro tem como objetivo formalizar a guarda e posse do animal, algo que, embora já fosse possível desde a vigência da lei de Registros Públicos em 1973, ganhou mais relevância com o aumento da conscientização sobre os direitos dos animais. Com a crescente valorização do vínculo entre humanos e pets, espera-se uma demanda maior por esse tipo de documento.
Especialistas afirmam que o registro representa a formalização de uma nova dinâmica familiar, onde os animais são vistos como membros da família e sujeitos de direitos. A legislação atual reconhece que os animais não podem ser considerados meras coisas, mas sim como seres com direitos próprios, refletindo uma mudança significativa nas discussões sobre proteção animal no Brasil.
A função
A principal função do Termo de Declaração de Guarda do Animal de Estimação é certificar a guarda e a posse do animal, garantindo que o tutor e seu pet não sejam separados, por exemplo, em casos de divórcio. Além disso, esse registro é útil para facilitar viagens e é fundamental na busca e recuperação do animal em situações de fuga ou furto.
Para obter esse documento, o tutor deve preencher um Termo de Declaração, que pode ser disponibilizado pelo cartório, e em seguida, levar o documento para registro.
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