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Bahia aprova lei para fornecer canabidiol de graça via SUS

Medicamento será distribuído a partir de 16 de setembro

Por: Victor Hugo Ribeiro

20/07/202508:00

A Bahia implementará uma nova lei, proposta pela deputada Ivana Bastos e promulgada em 18 de junho, que garante o acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes com doenças específicas. A legislação, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), entrará em vigor em 16 de setembro, 90 dias após sua publicação.

 Canabidioldentro
Foto: Divulgação/Agencia Brasil

A Lei Nº 14.932 prevê a disponibilização desses medicamentos em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é adequar o uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública, por meio de estudos e referências internacionais, para fornecer derivados vegetais de canabidiol, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC), a pacientes cujas patologias comprovadamente respondam a esse tratamento, diminuindo suas consequências clínicas e sociais.

A política pública visa diagnosticar e tratar indivíduos para os quais o tratamento com cannabis medicinal demonstrou eficácia ou possui respaldo científico. É essencial que os medicamentos sejam constituídos de derivados vegetais, produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regulamentados em seus países de origem.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) será responsável pela fiscalização, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes da distribuição. Apenas medicamentos à base de canabidiol com a concentração máxima de THC autorizada pela Anvisa serão fornecidos.

O cadastro para acesso ao medicamento poderá ser feito de três formas:

  • Eletronicamente: pelo site da Sesab;
  • Envio de formulário e documentação: através do site da Sesab;
  • Entrega física: por envio postal ou presencialmente em locais designados pela Sesab.

Para o cadastramento, os pacientes deverão apresentar:

  • Laudo médico: contendo descrição do caso, CID, justificativa para o uso do medicamento não registrado no Brasil em comparação com alternativas existentes, e tratamentos anteriores.
  • Prescrição médica: com nome do paciente, nome do medicamento, posologia, quantidade, tempo de tratamento, data, assinatura e número de registro do médico.
  • Termo de responsabilidade e esclarecimento: para a utilização excepcional do medicamento.