Bahia aprova lei para fornecer canabidiol de graça via SUS
Medicamento será distribuído a partir de 16 de setembro
Por: Victor Hugo Ribeiro
20/07/2025 • 08:00
A Bahia implementará uma nova lei, proposta pela deputada Ivana Bastos e promulgada em 18 de junho, que garante o acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes com doenças específicas. A legislação, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), entrará em vigor em 16 de setembro, 90 dias após sua publicação.
A Lei Nº 14.932 prevê a disponibilização desses medicamentos em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é adequar o uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública, por meio de estudos e referências internacionais, para fornecer derivados vegetais de canabidiol, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC), a pacientes cujas patologias comprovadamente respondam a esse tratamento, diminuindo suas consequências clínicas e sociais.
A política pública visa diagnosticar e tratar indivíduos para os quais o tratamento com cannabis medicinal demonstrou eficácia ou possui respaldo científico. É essencial que os medicamentos sejam constituídos de derivados vegetais, produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regulamentados em seus países de origem.
A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) será responsável pela fiscalização, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes da distribuição. Apenas medicamentos à base de canabidiol com a concentração máxima de THC autorizada pela Anvisa serão fornecidos.
O cadastro para acesso ao medicamento poderá ser feito de três formas:
- Eletronicamente: pelo site da Sesab;
- Envio de formulário e documentação: através do site da Sesab;
- Entrega física: por envio postal ou presencialmente em locais designados pela Sesab.
Para o cadastramento, os pacientes deverão apresentar:
- Laudo médico: contendo descrição do caso, CID, justificativa para o uso do medicamento não registrado no Brasil em comparação com alternativas existentes, e tratamentos anteriores.
- Prescrição médica: com nome do paciente, nome do medicamento, posologia, quantidade, tempo de tratamento, data, assinatura e número de registro do médico.
- Termo de responsabilidade e esclarecimento: para a utilização excepcional do medicamento.