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Brasil registra alta de 55% em incidentes graves com passageiros indisciplinados

Setor aéreo pressiona por medidas mais duras e Anac prepara nova regulamentação

Por: Lorena Bomfim

06/10/202509:49Atualizado

O número de passageiros indisciplinados nos voos comerciais brasileiros cresceu de forma preocupante em 2025. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 979 registros entre janeiro e julho, um aumento de 87% em relação ao mesmo período do ano passado.

Brasil registra alta de 55% em incidentes graves com passageiros indisciplinados
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os episódios classificados como graves, que colocam em risco a segurança de passageiros e tripulação, também subiram — 55% a mais do que em 2024. Só neste ano, 210 casos foram enquadrados na categoria mais crítica, que inclui situações como tentativas de acesso à cabine de comando, fumar a bordo e até falsas ameaças de bomba.

Média de três ocorrências por dia

De acordo com o diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, o Brasil registra três casos de indisciplina por dia. Ele explica que, inicialmente, acreditava-se que o comportamento era consequência das restrições impostas pela pandemia, mas a tendência se intensificou.

“Mesmo após o fim do período pandêmico, notamos um aumento significativo desses casos. A indisciplina precisa ser combatida. A segurança é um valor coletivo, e o respeito faz parte do plano de voo”, reforça o diretor.

A Abear defende a criação de uma lista de proibição de voo (no flight list), já usada nos Estados Unidos e Europa, que impediria passageiros envolvidos em incidentes graves de embarcar por um período determinado.

Nova regulamentação em fase final

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) trabalha na finalização de uma norma que prevê punições mais rígidas para quem causar confusão durante o voo. O texto, aprovado em consulta pública, pode punir passageiros com até 12 meses de impedimento para voar.

As companhias aéreas deverão comunicar as ocorrências à Anac conforme a gravidade: casos gravíssimos devem ser informados imediatamente; graves, em até cinco dias; e leves, em até 30 dias. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas.

Apesar disso, a diretora de Atendimento ao Consumidor do Procon-BA, Adriana Menezes, aponta desafios jurídicos. “A legislação brasileira garante o direito à ampla defesa. Proibir alguém de comprar passagens sem processo legal pode configurar prática abusiva”, afirma.

Direitos do passageiro

O Procon lembra que, em casos de atrasos, cancelamentos ou overbooking, o passageiro tem direito à assistência material. Confira:

  • 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, ligações etc.);

  • 2 horas: direito à alimentação (voucher ou lanche);

  • 4 horas ou mais: direito à hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de estadia;

  • Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: direito à reacomodação ou reembolso integral.

Principais pontos da proposta da Anac

  • Classificação dos atos de indisciplina conforme o grau de risco;

  • Punições que podem chegar a 12 meses de proibição de voo;

  • Transparência sobre o que é considerado comportamento inadequado;

  • Garantia de ampla defesa e fiscalização das empresas aéreas.