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Política

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INSS devolve valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas

Acordo homologado pelo STF permite devolução automática para quem contestou e não teve resposta

Por: Lorena Bomfim

16/07/202511:30

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao acordo de devolução dos valores. A medida foi proposta pelo Ministério da Previdência Social e tem como objetivo ressarcir os segurados que foram prejudicados por cobranças feitas por entidades associativas sem autorização.

Previdência Social
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Quem tem direito?

Têm direito ao ressarcimento os beneficiários que:

  • Sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;

  • contestaram os valores transferidos pelas associações, mas não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis.

Segundo o INSS, cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas. Destas, 3 milhões ainda não foram respondidas pelas entidades.

Como aderir ao acordo?

A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. O interessado pode fazer a solicitação de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;

  • Presencialmente em uma agência dos Correios.

Quem aderir ao acordo receberá os valores descontados na semana do dia 24 de julho. Os pagamentos serão feitos na mesma conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento do INSS.

E quem ainda não contestou?

Os aposentados e pensionistas que ainda não fizeram a contestação dos descontos ainda podem realizar o procedimento:

  • No aplicativo Meu INSS;

  • Pelo telefone 135 do Ministério da Previdência;

  • Presencialmente, nas agências dos Correios.

Essas novas contestações podem ser feitas até, pelo menos, o dia 14 de novembro de 2025.

Origem do acordo

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de uma parceria entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O objetivo é garantir uma solução rápida e sem necessidade de ação judicial para aqueles que foram prejudicados por descontos não autorizados em seus benefícios.

Resumo:

  • Prazo para adesão ao acordo: até segunda-feira, 21 de julho

  • Pagamento dos valores: a partir da semana do dia 24 de julho

  • Quem tem direito: quem contestou os descontos e não teve resposta

  • Onde aderir: pelo Meu INSS ou em agências dos Correios

  • Prazo para novas contestações: até 14 de novembro de 2025

Se você é aposentado ou pensionista e teve descontos que não reconhece em seu benefício, vale a pena verificar a situação e garantir o direito à devolução.