STF suspende nomeações na Bahiagás
Barroso atende pedido do governo da Bahia e reafirma autonomia de estatais mistas nas contratações
Por: Lorena Bomfim
03/07/2025 • 08:47
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu as convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos concursos da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1070 e, segundo o ministro, visa evitar prejuízos à ordem e à economia públicas.
A medida atende a um pedido do governo da Bahia e da própria Bahiagás, que recorreram contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A corte estadual havia determinado a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital, após a alegação de que a empresa estaria contratando terceirizados para funções semelhantes às oferecidas no certame.
No entanto, ao analisar o caso, Barroso destacou que o entendimento adotado pelo TJ-BA contraria a jurisprudência do Supremo sobre o tema. O ministro lembrou que, conforme a tese de repercussão geral fixada no Tema 784, candidatos aprovados em cadastro de reserva só têm direito à nomeação se houver preterição arbitrária e imotivada diante do surgimento de novas vagas.
Ainda segundo Barroso, a contratação de trabalhadores terceirizados pela Bahiagás não configura, por si só, uma forma de preterição. O ministro ressaltou que a companhia é uma sociedade de economia mista e, portanto, embora sujeita à exigência de concurso público para contratação de pessoal, mantém certo grau de autonomia na definição de sua estrutura funcional e nas formas de contratação de mão de obra.
Com a decisão, ficam suspensas, por ora, as convocações dos aprovados em cadastro de reserva, até que o mérito da controvérsia seja definitivamente julgado.