URGENTE: Dino vota para condenar Bolsonaro e sete réus por tentativa de golpe
Placar no STF vai a 2x0; Fux será o próximo a votar no caso
Por: Redação
09/09/2025 • 17:46 • Atualizado
Após voto de Alexandre de Moraes, O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu seu voto para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Com isso, o placar para a condenação está em 2x0. Agora, o próximo ministro a votar é o Luiz Fux.
Com a votação dos ministros, o ex-presidente é condenado pelos cinco crimes dos quais foi acusado: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Dino na Apuração
Durante a votação, Dino refletiu sobre o caso de Ramagem, onde afirmou que a suspensão para a ação penal aprovada pela Câmara dos Deputados. Mesmo assim, houve voto para condená-lo durante a abolição violenta do Estado Democrático de Direito sobre a tentativa golpista e a organização criminosa armada.
Já para Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto, o ministro tinha total controle sobre as ações da organização criminosa e, por isso, devem responder a penas maiores.
Para os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e o deputado e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, teriam tido uma participação de “menor importância” e deverão pegar penas menores.
Outro ponto em destaque das suas falas foi o que ele chamou de “atos de preparação” sobre o plano de golpe, que não foram para frente, como alegam algumas defesas. Para ele, houve, sim, atos executórios, ou seja, os réus teriam, sim, agido e começado um golpe de Estado.
“Isso está mostrado nos autos. Os atos preparatórios já expõem ao perigo o Estado Democrático de direito”, comentou Flávio Dino.
Sexta-feira (12)
Alexandre de Moraes, como relator, será o primeiro a votar. Depois dele, votarão Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nessa ordem. Para haver condenação, é necessária a maioria de três votos. As sessões para os votos estão marcadas de terça a sexta-feira (12), e as penas, se houver, serão definidas apenas ao final do julgamento.
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