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Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado

Por: Agência Câmara

28/10/202515:42Atualizado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Foto Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta segue para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Laudo médico

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

Licença menor

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada

A proposta aprovada altera:

Prazo de validade do laudo

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.