Juíz é afastado após indícios de fraude e se torna alvo de busca e apreensão
"Tal medida é considerada proporcional à gravidade dos fatos", disse a CNJ
Por: Redação
12/12/2025 • 19:00
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do juíz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (TJBA).
A decisão foi tomada após uma investigação preliminar apontar indícios de fraude no levantamento de alvará judicial. Ruy Britto também foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF).
De acordo com a Corregedoria, a medida cautelar tem como justificativa a garantia da “apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, evitando qualquer interferência que pudesse comprometer a investigação”.
O mandado de busca e apreensão, expedido pela Corregedoria e cumprido pela PF, aconteceu nesta sexta-feira (12). O magistrado também foi intimado a apresentar informações atualizadas à defesa em até cinco dias.
A investigação
O que motivou a ordem de afastamento foi a chegada de um envelope lacrado na sede da CNJ, sem identificação do remetente. O material continha documentos que indicavam fatos graves de acordo com a perspectiva disciplinar. O afastamento do juíz Ruy Britto foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A partir da análise dos documentos, foi constatado que decisões do magistrado estavam fora do padrão em processos de desapropriação. As investigações também apontaram que o juíz deixou de cumprir determinações do TJ em um agravo de instrumento.
As investigações também apontaram que o juíz criou, assinou e aprovou alvarás eletrônicos em processos já concluídos, liberando grandes quantias de dinheiro para pessoas sem vínculos com os autos.
Em razão da constatação de indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, previstos no art. 317 do Código Penal, assim como no art. 1º da Lei n. 9.613/98, foi proferida ordem de afastamento, para o regular desempenho dos trabalhos.
“No caso em apreço, a medida cautelar de afastamento do magistrado foi adotada como providência necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, sem qualquer interferência que comprometa a investigação. Tal medida é considerada proporcional à gravidade dos fatos e foi implementada em total conformidade com o devido processo legal, refletindo o compromisso contínuo da Corregedoria Nacional de Justiça com os princípios que regem a Administração Pública”, disse a CNJ.
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