Taxistas ganham novo alívio com isenção de taxa do Inmetro
Cobrança de R$ 52 é suspensa por cinco anos, e inspeções passam a ser bienais
Por: Redação
28/10/2025 • 09:05
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), a Medida Provisória (MP nº 1.305/25) que suspende, por cinco anos, a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, atualmente no valor de R$ 52. A proposta, que ainda estabelece mudanças no cronograma de inspeções dos veículos, segue agora para análise do Senado.
Além da isenção, a MP determina que as inspeções periódicas dos taxímetros, antes realizadas anualmente, passem a ocorrer a cada dois anos. A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e tem como objetivo reduzir custos e simplificar exigências do setor. A expectativa é de que cerca de 300 mil taxistas sejam beneficiados em todo o país, sendo aproximadamente 7 mil apenas em Salvador.
A verificação dos taxímetros é prevista na Lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista. A obrigatoriedade vale para municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Regras para continuidade do serviço
A MP também estabelece critérios sobre a descontinuidade da prestação do serviço de táxi. O taxista não poderá interromper o atendimento sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público responsável pela outorga. Caso o profissional deixe de atender às exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos, poderá ser punido com multa, perda da outorga e impedimento de solicitar uma nova autorização pelo período de três anos.
Entretanto, o texto prevê situações que não serão consideradas como interrupção irregular do serviço, entre elas:
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férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
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afastamentos previstos em legislação ou regulamento, incluindo casos de problemas de saúde do profissional ou de dependentes diretos;
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manutenção, substituição ou sinistro do veículo que impeça temporariamente a operação;
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participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão competente;
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situações de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovadas e comunicadas ao poder público.
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