STF suspende decisão do TJ-BA que obrigava Estado a fornecer remédio fora do SUS
Ministro Alexandre de Moraes cassou liminar e determinou novo julgamento sobre o caso
Por: Redação
23/10/2025 • 11:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava o governo estadual a fornecer o medicamento Ocrelizumabe, usado no tratamento de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva, e que não faz parte da lista de fármacos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que acolheu um pedido apresentado pelo Estado da Bahia.
O impasse judicial começou após uma paciente ingressar com mandado de segurança para ter acesso ao remédio, registrado na Anvisa, mas ainda fora do rol de medicamentos aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O TJ-BA havia concedido uma liminar que obrigava o Estado a custear o tratamento de forma imediata.
Ao recorrer ao STF, o governo baiano argumentou que a decisão do tribunal estadual desrespeitou entendimentos já consolidados pela Corte, como as Súmulas Vinculantes 60 e 61 e os temas de repercussão geral 6 e 1.234. Segundo a defesa, o TJ-BA não teria verificado se a decisão da Conitec que negou a inclusão do Ocrelizumabe ao SUS foi ilegal, condição considerada essencial para que o Judiciário determine a entrega de medicamentos fora das listas oficiais.
Em sua decisão, Moraes destacou que o fornecimento de remédios não incorporados ao SUS só pode ocorrer de forma excepcional, desde que sejam cumpridos critérios técnicos e jurídicos rigorosos. O ministro reforçou que o Judiciário não deve interferir no mérito das decisões administrativas, mas apenas verificar se houve irregularidade no processo que levou à exclusão do medicamento.
Ainda segundo o magistrado, o tribunal baiano concedeu a liminar sem analisar os requisitos definidos pela jurisprudência do STF, como a eficácia comprovada do tratamento, a ausência de alternativas terapêuticas no SUS e a incapacidade financeira do paciente.
Ao final, Alexandre de Moraes cassou a liminar e determinou que o TJ-BA faça um novo julgamento, respeitando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte. Para evitar prejuízos à paciente, o ministro manteve temporariamente o fornecimento do medicamento até que o tribunal reavalie o caso.
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